Aprova a Primeira Reprogramação Ordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2017, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0070-11/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 70, realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2017; e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e decidir sobre o orçamento do CAU/BR, suas reformulações orçamentárias, a abertura de créditos suplementares e as transferências de recursos financeiros do CAU/BR;
Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2017; e
Considerando a Deliberação de Comissão nº 51/2017 – CPFI-CAU/BR, de 31 de agosto de 2017, que propõe ao Plenário do CAU/BR a aprovação da Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Primeira Reprogramação Ordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o Exercício de 2017, na forma do resumo abaixo:
CAU/BR – 1ª REPROGRAMAÇÃO ORDINÁRIA ORÇAMENTÁRIA – 2017
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 44.820.955,00 | Despesa Corrente | 43.014.803,00 |
Receita Capital | 12.456.388,00 | Despesa Capital | 14.262.540,00 |
Total | 57.277.343,00 | Total | 57.277.343,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 192, Seção 1, de 5 de outubro de 2017)
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