Revoga disposição da Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013, que aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0069-09/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 69, realizada no dia 17 de agosto de 2017; e

 

Considerando o art. 20 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que determina a edição de atos normativos do CAU/BR para regulamentar a condução dos processos ético-disciplinares no âmbito dos CAU/UF e do CAU/BR; e

 

Considerando o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado na forma do Anexo da Resolução CAU/BR n° 52, de 6 de setembro de 2013;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar o art. 5º da Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 179, Seção 1, de 16 de setembro de 2013, que aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de agosto de 2017.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 185, Seção 1, de 26 de setembro de 2017)

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