Altera o Calendário Eleitoral das Eleições do CAU a serem realizadas no Ano de 2017 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 3/2017, de 28 de julho de 2017, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° O Calendário Eleitoral das Eleições do CAU a serem realizadas no Ano de 2017, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 204, Seção 1, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
FASE | AGENTE | PRAZO |
Data limite para envio de indicações de delegados eleitores das IES | IES | 11 de agosto de 2017 |
Divulgação prévia do colégio eleitoral das IES | CEN | 14 de agosto de 2017 |
Data limite para recebimento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | Interessados | 15 e 16 de agosto de 2017 |
Data limite para contrarrazões de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | Interessados | 18 de agosto de 2017 |
Data limite para julgamento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | CEN | 24 de agosto de 2017 |
Qualificação do colégio eleitoral das IES | CEN | 25 de agosto de 2017 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 28 de julho de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 149, Seção 1, de 4 de agosto de 2017)