Homologa a Primeira Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento do CAU/PB e do CAU/RR – Exercício 2017 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a Deliberação Plenária Ampliada DPABR n° 0021-02/2017, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 21, realizada no dia 26 de maio de 2017;
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e as reformulações daquele e destes;
Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2017; e
Considerando a Deliberação nº 06/2017-CPFi-CAU/BR, que propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação Extraordinária dos Planos de Ação e Orçamentos do CAU/PB e do CAU/RR;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Primeira Reprogramação Extraordinária dos Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) e de Roraima (CAU/RR), para o Exercício de 2017, na forma do resumo abaixo:
CAU/PB – 1ª REPROGRAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – 2017
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 1.509.242,00 | Despesa Corrente | 1.509.242,00 |
Receita Capital | 15.000,00 | Despesa Capital | 15.000,00 |
Total | 1.524.242,00 | Total | 1.524.242,00 |
CAU/RR – 1ª REPROGRAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – 2017
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 1.056.626,00 | Despesa Corrente | 1.017.637,00 |
Receita Capital | 168.701,00 | Despesa Capital | 207.690,00 |
Total | 1.225.327,00 | Total | 1.225.327,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 108, Seção 1, de 7 de junho de 2017)