Suspende, pelo período que especifica, o encaminhamento ao CAU/BR das informações sobre a execução do plano de ação dos CAU/UF.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 2/2017, de 17 de maio de 2017, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;
Considerando as proposições do Encontro Nacional das Comissões de Finanças, realizado nos dias 18 a 20 de abril de 2017, na Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando que a representação dos CAU/UF, composta no Encontro Nacional das Comissões de Finanças, esteve presente na 61ª Reunião Ordinária da CPFI-CAU/BR para tratar sobre os assuntos discutidos no evento; e
Considerando a Deliberação de Comissão nº 36/2017, de 11 de maio de 2017, da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Resolução e o dia 31 de julho de 2017, o encaminhamento das informações sobre a execução do plano de ação previsto no art. 7º da Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 18 de maio de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 106, Seção 1, de 5 de junho de 2017; Referendada por meio da Deliberação Plenária Ampliada DPABR n° 0021-01/2017, adotada em 26 de maio de 2017)