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Homologa a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/DF e do CAU/RO – Exercício 2016 e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 59, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2016; e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos CAU/UF;

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os dos CAU/UF e as reformulações daquele e destes;

 

Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2016; e

 

Considerando a Deliberação nº 53/2016 – CPFi – CAU/BR, a qual propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/DF e do CAU/RO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Homologar a Primeira Reprogramação dos Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e de Rondônia (CAU/RO), para o Exercício de 2016, na forma do resumo abaixo:

 

CAU/DF – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2016

 

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente 2.440.000,00 Despesa Corrente 2.440.000,00
Receita Capital 20.000,00 Despesa Capital 20.000,00
Total 2.460.000,00 Total 2.460.000,00

 

CAU/RO – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2016

 

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente 1.052.375,00 Despesa Corrente 1.052.375,00
Receita Capital 234.826,00 Despesa Capital 234.826,00
Total 1.287.201,00 Total 1.287.201,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos contados a partir da Reunião Plenária Ordinária n° 59, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2016.

 

Brasília, 30 de dezembro de 2016.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 40, Seção 1, de 24 de fevereiro de 2017)

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