Aprova o Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), contemplando os aportes financeiros do CAU/BR ao Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF e para o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), referentes ao Exercício de 2017, e dá outras providências.
(Clique aqui para baixar a resolução em PDF)
(Clique aqui para baixar a resolução em DOCX)
(Clique aqui para baixar a resolução em ODT)
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 61, realizada no dia 16 de dezembro de 2016;
Considerando as diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, na forma dos resumos seguintes, o Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), contemplando os aportes financeiros do CAU/BR ao Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF e para o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), referentes ao Exercício de 2017:
CAU/BR – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2017
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 49.768.781,00 | Despesa Corrente | 40.840.964,00 |
Receita Capital | 7.500.000,00 | Despesa Capital | 16.427.817,00 |
Total | 57.268.781,00 | Total | 57.268.781,00 |
APORTES AO FUNDO DE APOIO FINANCEIRO AOS CAU/UF – EXERCÍCIO 2017
CAU | VALOR (R$) |
BR | 995.343,00 |
TOTAL | 995.343,00 |
APORTES AO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – EXERCÍCIO 2017
CAU | VALOR (R$) |
BR | 2.377.852,00 |
TOTAL | 2.377.852,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(1) O detalhamento do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR, na Rede Mundial de Computadores, endereço www.caubr.gov.br [aba Transparência].
Brasília, 16 de dezembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 6, Seção 1, de 9 de janeiro de 2017)