Homologa a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MA – Exercício 2016 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 19, realizada no dia 15 de dezembro de 2016;
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos CAU/UF;
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os dos CAU/UF e as reformulações daquele e destes;
Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2016; e
Considerando a Deliberação nº 62/2016 – CPFi – CAU/BR, a qual propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MA;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), para o Exercício de 2016, na forma do resumo abaixo:
CAU/MA – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2016
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 929.693,00 | Despesa Corrente | 929.693,00 |
Receita Capital | 0,00 | Despesa Capital | 0,00 |
Total | 929.693,00 | Total | 929.693,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 250, Seção 1, de 29 de dezembro de 2016)
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