Aprova a Primeira Reprogramação Ordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o exercício de 2016.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 57, realizada no dia 18 de agosto de 2016; e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e decidir sobre o orçamento do CAU/BR, suas reformulações orçamentárias, a abertura de créditos suplementares e as transferências de recursos financeiros do CAU/BR;
Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2016; e
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0057-02/2016, de 18 de agosto de 2016, pela qual o Plenário do CAU/BR aprova a proposição contida na Deliberação CPFi-CAU/BR nº 48/2016, de 5 de agosto de 2016, para a Primeira Reprogramação Ordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Primeira Reprogramação Ordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o Exercício de 2016, na forma do resumo abaixo:
CAU/BR – 1ª REPROGRAMAÇÃO ORDINÁRIA ORÇAMENTÁRIA – 2016
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 37.642.256,00 | Despesa Corrente | 36.858.466,00 |
Receita Capital | 3.407.507,00 | Despesa Capital | 4.191.297,00 |
Total | 41.049.763,00 | Total | 41.049.763,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 166, Seção 1, de 29 de agosto de 2016)