Aprova a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – Exercício 2016, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 51, realizada no dia 25 de fevereiro de 2016;
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e decidir sobre o orçamento do CAU/BR, suas reformulações orçamentárias, a abertura de créditos suplementares e as transferências de recursos financeiros do CAU/BR;
Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2016, aprovadas pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0044-02/2015;
Considerando que se faz necessária a contratação de empresa especializada para confecção e envio das carteiras de identidade profissional de arquiteto e urbanista; e
Considerando a necessidade de adoção de medidas para a implantação do programa Gespública no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – Exercício 2016, visando à inclusão dos projetos (i) “Carteiras de Identidade Profissional”, no valor de R$ 996.400,00 (novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), e (ii) “Gespública CAU/BR”, no valor de R$ 263.284,00 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais), na forma do resumo abaixo:
CAU/BR – PRIMEIRA REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTO – 2016
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente: | 38.599.643,00 | Despesa Corrente: | 37.487.543,00 |
Receita Capital: | 2.907.507,00 | Despesa Capital: | 4.019.607,00 |
TOTAL: | 41.507.150,00 | TOTAL: | 41.507.150,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 51, Seção 1, de 16 de março de 2016)