RESOLUÇÃO N° 114, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Aprova a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – Exercício 2016, e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 51, realizada no dia 25 de fevereiro de 2016;

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e decidir sobre o orçamento do CAU/BR, suas reformulações orçamentárias, a abertura de créditos suplementares e as transferências de recursos financeiros do CAU/BR;

 

Considerando as Diretrizes para Elaboração da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2016, aprovadas pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0044-02/2015;

 

Considerando que se faz necessária a contratação de empresa especializada para confecção e envio das carteiras de identidade profissional de arquiteto e urbanista; e

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas para a implantação do programa Gespública no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – Exercício 2016, visando à inclusão dos projetos (i) “Carteiras de Identidade Profissional”, no valor de R$ 996.400,00 (novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), e (ii) “Gespública CAU/BR”, no valor de R$ 263.284,00 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais), na forma do resumo abaixo:

 

CAU/BR – PRIMEIRA REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTO – 2016

 

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente: 38.599.643,00 Despesa Corrente: 37.487.543,00
Receita Capital: 2.907.507,00 Despesa Capital: 4.019.607,00
TOTAL: 41.507.150,00 TOTAL: 41.507.150,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de fevereiro de 2016.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 51, Seção 1, de 16 de março de 2016)