Altera a Resolução CAU/BR nº 47, atualiza os valores de diárias, de auxílio deslocamento e dos limites para reembolsos e indenizações no âmbito do CAU/BR e os valores limites a serem observados pelos CAU/UF, para os deslocamentos a serviço de conselheiros e convidados, autoriza os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF a regulamentarem os deslocamentos a serviço de empregados e prestadores de serviços, e dá outras providências.

 

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(Revogada pela Resolução n° 238, de 16 de junho de 2023)

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 50, realizada nos dias 12 e 13 de janeiro de 2016;

 

Considerando a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução CAU/BR nº 47, de 9 de maio de 2013; e

 

Considerando a necessidade de melhor normatização a respeito das condições de concessão de pagamento de meia-diária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º (Suspenso)

 

Art. 2° Os valores, expressos na moeda nacional Real, previstos na Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, com as alterações da Resolução n° 70, de 23 de janeiro de 2014, e da Resolução n° 99, de 9 de janeiro de 2015, ficam reajustados em 10,9674% (dez inteiros e nove mil seiscentos e setenta e quatro milésimos por cento), correspondente à variação do INPC do período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, como segue:

 

I – valor limite para indenização por quilômetro rodado em veículo próprio ou alugado (Resolução n° 47/2013, art. 5°): R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos);

 

II – valor limite das diárias para deslocamentos no território nacional (Resolução n° 47/2013, art. 8°): R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);

 

III – valor limite do auxílio deslocamento (Resolução n° 47/2013, art. 10): R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);

 

IV – valor limite para reembolso diário (Resolução n° 47/2013, art. 12): 622,53 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos).

 

Art. 3° O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) regulamentarão, mediante a edição de ato administrativo próprio, os deslocamentos a serviço do pessoal empregado e dos prestadores de serviço.

 

§ 1° Na regulamentação de que trata este artigo serão observados os valores limites previstos na Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, e respectivas alterações posteriores.

 

§ 2° A partir da edição da norma a que se refere este artigo, os deslocamentos a serviço do pessoal empregado e dos prestadores de serviço deixarão de ser regulados pela Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, e respectivas alterações posteriores.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de janeiro de 2016.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 12, Seção 1, de 19 de janeiro de 2016)

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