Altera o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 25 de setembro de 2012, quanto à composição das comissões ordinárias.
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(Revogada pela Resolução n° 139, de 28 de abril de 2017)
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 27 e 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 49, realizada no dia 14 de dezembro de 2015; e
Considerando que o Plenário do CAU/BR é constituído por 27 (vinte e sete) conselheiros federais representantes das Unidades da Federação e um conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo, totalizando 27 (vinte e sete) membros participantes de comissões, com exceção do presidente eleito;
Considerando que no Regimento Geral do CAU/BR a estrutura organizacional é composta de 5 (cinco) comissões ordinárias, constituídas por 5 (cinco) conselheiros cada, totalizando um quórum máximo de 25 (vinte e cinco) conselheiros por dia de reunião, sempre restando 2 (dois) conselheiros titulares impedidos de participar de comissões ordinárias como membros efetivos;
Considerando a possibilidade de participação de conselheiros titulares como convidados temporários em reuniões das comissões ordinárias, sem direito a voto ou a suplência;
Considerando a elevada demanda de análise de processos pelas Comissões de Ética e Disciplina e de Ensino e Formação do CAU/BR; e
Considerando a necessidade da participação do conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo na Comissão Ensino e Formação do CAU/BR (CEF-CAU/BR) para que seja realizada a articulação entre essa Comissão e as Comissões de Ensino e Formação estaduais e distrital, conforme previsto no art. 61 da Lei n° 12.378, de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° No Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 25 de setembro de 2012, é revogado o § 3° do art. 27.
Art. 2° O Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 27. As comissões ordinárias serão constituídas por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 6 (seis) conselheiros federais titulares, eleitos pelo Plenário na primeira reunião do ano.
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5° O conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo é membro nato da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.
§ 6° Apenas as Comissões de Ética e Disciplina e de Ensino e Formação terão em suas composições 6 (seis) conselheiros federais.
………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 250, Seção 1, de 31 de dezembro de 2015)