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Prorroga os prazos para pagamento de anuidades devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 32, inciso XI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011;

 

Considerando que a Resolução CAU/BR nº 4, de 15 de dezembro de 2011, estabelece, no parágrafo único do art. 1°, que para a efetivação do pagamento da anuidade o profissional ou o agente da pessoa jurídica deverá acessar o Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) e gerar o documento bancário para o recolhimento dos respectivos valores na rede bancária;

 

Considerando que a forma de pagamento de anuidade adotada nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo é inovadora, dependendo ainda da interação dos profissionais e agentes das pessoas jurídicas com o SICCAU, o que tem ocasionado algumas dificuldades na geração dos documentos bancários para os pagamentos;

 

Considerando o interesse dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo no sentido de criar condições para os profissionais e empresas pagarem os valores de anuidades por eles devidos e nos prazos de vencimento;

 

RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

 

Art. 1° Prorrogar os prazos de vencimento das anuidades devidas por profissionais e por pessoas jurídicas registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, relativamente ao Exercício de 2012, fixando os seguintes novos prazos:

 

I) pagamento de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), até 29 de fevereiro de 2012;

 

II) em três parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012.

Parágrafo único. Coincidindo o último dia para pagamento integral ou parcelado da  anuidade em dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser feito, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2012.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 24, Seção 1, de 2 de fevereiro de 2012)

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