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Aprova a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 14, realizada no dia 28 de agosto de 2015;

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e decidir sobre o orçamento do CAU/BR, suas reformulações orçamentárias, a abertura de créditos suplementares e as transferências de recursos financeiros do CAU/BR;

 

Considerando as diretrizes para elaboração da reprogramação do plano de ação e orçamento do CAU – exercício 2015, aprovadas pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0043-04/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o Exercício de 2015 (Segunda Reformulação Orçamentária), na forma do resumo abaixo:

 

CAU/BR – 1ª REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTO – 2015

 

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente 34.824.043,00 Despesa Corrente 34.824.043,00
Receita Capital 11.611.116,00 Despesa Capital 11.611.116,00
Total 46.435.159,00 Total 46.435.159,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de agosto de 2015.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n°167, Seção 1, de 28 de outubro de 2015).

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