Prorroga o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014 e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 43, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2015;
Considerando que expirou, em 31 de maio de 2015, o prazo para apresentação de justificativa por falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014;
Considerando que, atingida a data-limite, persistiu ainda um grande número de profissionais que não apresentaram sua justificativa pela falta ao processo eleitoral de 2014;
Considerando que a falta de justificativa nos termos fixados no parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral acarretará ao profissional a aplicação de multa equivalente a 1 (uma) vez o valor da anuidade prevista nos termos do art. 19, inciso IV da Lei n° 12.378, de 2010;
Considerando a conveniência de que seja estabelecido novo prazo para apresentação da justificativa por falta ao processo eleitoral, de forma a que se criem condições a que um maior número de profissionais tenha a oportunidade de apresentar a sua justificativa;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2015, o termo final para apresentação de justificativa por falta ao processo eleitoral de 2014, nos termos previstos no parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014.
Art. 2° Até que seja atingida a data-limite de que trata o art. 1° desta Resolução, fica suspensa a cobrança da multa a que se refere o parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2015.
Brasília, 26 de junho de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n°134, Seção 1, de 16 de julho de 2015)
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil