Prorroga o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014 e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 43, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2015;

 

Considerando que expirou, em 31 de maio de 2015, o prazo para apresentação de justificativa por falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014;

 

Considerando que, atingida a data-limite, persistiu ainda um grande número de profissionais que não apresentaram sua justificativa pela falta ao processo eleitoral de 2014;

 

Considerando que a falta de justificativa nos termos fixados no parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral acarretará ao profissional a aplicação de multa equivalente a 1 (uma) vez o valor da anuidade prevista nos termos do art. 19, inciso IV da Lei n° 12.378, de 2010;

 

Considerando a conveniência de que seja estabelecido novo prazo para apresentação da justificativa por falta ao processo eleitoral, de forma a que se criem condições a que um maior número de profissionais tenha a oportunidade de apresentar a sua justificativa;

  

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2015, o termo final para apresentação de justificativa por falta ao processo eleitoral de 2014, nos termos previstos no parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014.

 

Art. 2° Até que seja atingida a data-limite de que trata o art. 1° desta Resolução, fica suspensa a cobrança da multa a que se refere o parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2015.

 

Brasília, 26 de junho de 2015.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n°134, Seção 1, de 16 de julho de 2015)

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