Aprova a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), do exercício de 2015, e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 13, realizada no dia 22 de maio de 2015;

 

Considerando as funções do CAU/BR e dos CAU/UF previstas nos artigos 24, 28 e 34 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

Considerando que compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) zelar para que as atividades do CAU/BR e dos CAU/UF sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência; e

 

Considerando a necessidade de implantação da Rede Integrada de Atendimento, com o objetivo de unificar as informações e oferecer serviço qualificado de atendimento nacional, compreendendo: (i) Tele Atendimento Qualificado; (ii) Atendimento Virtual; e (iii) Rede Social Corporativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o Exercício de 2015, incorporando o superávit financeiro de 2014 do Centro de Serviços Compartilhados, no valor de R$ 446.485,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), à atividade “Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do Centro de Serviços Compartilhados”, visando às atividades iniciais para a efetiva implementação da Rede Integrada de Atendimento (RIA), na forma do resumo abaixo:

 

CAU/BR – PRIMEIRA REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2015

 

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente: 32.725.260,00 Despesa Corrente: 32.725.260,00
Receita de Capital: 7.154.721,00 Despesa de Capital: 7.154.721,00
TOTAL: 39.879.981,00 TOTAL: 39.879.981,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de maio de 2015.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 9 de junho de 2015)

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