Institui o Dia Nacional do Arquiteto e do Urbanista.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 29, incisos I e  II do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado no dia 15 de dezembro, em homenagem ao Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares, que tem nesse dia a sua data natalícia.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 16, Seção 1, de 23 de janeiro de 2012)

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo