Institui o Dia Nacional do Arquiteto e do Urbanista.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 29, incisos I e II do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado no dia 15 de dezembro, em homenagem ao Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares, que tem nesse dia a sua data natalícia.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 16, Seção 1, de 23 de janeiro de 2012)
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