Dispõe sobre a validação, até 31 de março de 2012, de documentos expedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, incisos I e III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 29, incisos I, III e XXXI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1,  de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam validados, até 31 de março de 2012, para os fins relacionados à fiscalização, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista que compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os documentos a seguir relacionados, expedidos, até 15 de dezembro de 2011, pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal:

 

I – Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

II – documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012;

 

III – outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso I, cujos prazos de validade se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 28 de dezembro de 2011)

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