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Dispõe sobre o reajuste de valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 42, § 1° e 49, parágrafo único da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de  2010, e os artigos 84 e 85 Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Serão reajustados, em 1° de janeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período compreendido entre o mês de dezembro do segundo ano antecedente e o mês de novembro do ano imediatamente antecedente, os seguintes encargos devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do  Distrito Federal (CAU/UF):

 

I) anuidade prevista no art. 42, § 1° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

II) taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 2° Excepcionalmente, para o exercício de 2012, os valores da anuidade e da taxa  de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referidos nos incisos I e II do art. 1° desta Resolução serão corrigidos, a partir de em 1° de janeiro de 2012, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período de janeiro a novembro de 2011.

 

Art. 3° O presidente do CAU/BR baixará, até o dia 31 de dezembro de cada ano, ato fixando os valores da anuidade e da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) a vigorarem no ano seguinte.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 28 de dezembro de 2011)

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