Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Designa gestor financeiro do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1/2015, firmado com a Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN) e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para exercer as atribuições relativas ao acompanhamento e à fiscalização da execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, de 30 de janeiro de 2015, firmado entre o CAU/BR e a Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN), relativamente à execução financeira do Projeto, a Assessora Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR, LUCIANA RUBINO, CPF nº 162.126.648-62, a partir de 31 de março de 2015.

 

Art. 2º As atribuições de que trata o art . 1 º desta Portaria compreenderão todas as atividades relacionadas à execução financeira do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, de 30 de janeiro de 2015, notadamente quanto às disposições constante do Plano de Trabalho – Projeto de Convênio.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 31 de março de 2015

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h31 de 8 de maio de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo