Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Designa gestor técnico do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1/2015, firmado com a Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN) e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para exercer as atribuições relativas ao acompanhamento e à fiscalização da execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, de 30 de janeiro de 2015, firmado entre o CAU/BR e a Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN), relativamente à execução técnica do Projeto, a Secretária Geral da Mesa DANIELA DEMARTINI FERNANDES, CPF nº 765.593.511-49, a partir de 31 de março de 2015.

 

 

Art. 2º As atribuições de que trata o art. 1º desta Portaria compreenderão todas as atividades relacionadas à execução técnica do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, de 30 de janeiro de 2015, notadamente quanto às disposições constante do Plano de Trabalho – Projeto de Convênio.

 

 

Art. 3º Revoga-se a Portaria PRES nº 93, de 3 de março de 2015.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 31 de março de 2015

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h34 de 8 de maio de 2019]

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content