Dispensa o Engenheiro Cartógrafo MÁXIMO ALBERTO SILVA MIQUELES do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador de Geotecnologia, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art.  29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador de Geotecnologia, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designado pela Portaria PRES nº 38, de 5 de abril 2013, o Engenheiro Cartógrafo MÁXIMO ALBERTO SILVA MIQUELES, a partir de 23 de março de 2015.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 23 de março de 2015

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h42 de 8 de maio de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo