Reduz a jornada de trabalho e remuneração de ocupante de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reduzir, a pedido, para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a jornada de trabalho do Advogado CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, ocupante do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica, a que foi designado pela Portaria PRES nº 4, de 19 de dezembro de 2011, a partir de 2 de fevereiro de 2015.

 

 

Art. 2º Tendo em vista a redução da jornada de trabalho na forma do art. 1º desta Portaria, e em conformidade com o disposto no item 8.1 da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 38, de 9 de outubro de 2014, atribuir ao Advogado CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, no exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica, a remuneração proporcional de R$ 12.621,24 (doze mil seiscentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), equivalente a 3/4 (três quartos) da remuneração vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Brasília, 26 de janeiro do 2015

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h30 de 8 de maio de 2019]

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