Designa o Arquiteto e Urbanista RAQUELSON DOS SANTOS LINS para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 201, o Arquiteto e Urbanista RAQUELSON DOS SANTOS UNS, a partir de 2 de fevereiro de 2015.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete da Presidência são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Arquiteto e Urbanista RAQUELSON DOS SANTOS UNS, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 16.463,69 (Dezesseis mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e, nove centavos), a ser oportunamente acrescida dos reajustes legais e normativos cabíveis.
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2015.
Brasília, 26 de janeiro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h36 de 8 de maio de 2019]
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