Dispensa o Economista ÉDDI YAMAMURA do exercício de emprego de livre provimento e demissão.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designado pela Portaria PRES nº 57, de 7 de março de 2014, o Economista ÉDDI YAMAMURA, a partir de 30 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2015.
Brasília, 26 de janeiro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h39 de 8 de maio de 2019]