Designa o Analista de Compras, Contratos, Convênios e Licitações, RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o ocupante do emprego efetivo de Analista de Compras, Contratos, Convênios e Licitações, RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, pelo período compreendido entre 21 de janeiro a 1 º de fevereiro de 2015.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Analista de Compras, Contratos, Convênios e Licitações, RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, conforme previsto no Anexo Ida Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, combinado com o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 31, de 13 de janeiro de 2015, enquanto permanecer no exercício do emprego de livre provimento e demissão, a gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do emprego de livre provimento e demissão de Gerente Administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 21 de janeiro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h46 de 8 de maio de 2019]