Dispensa o Economista ÉDDI YAMAMURA do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa o Contador HELDER BAPTISTA DA SILVA para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe da Controladoria, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designado pela Portaria PRES nº 68, de 30 de junho de 2014, o Economista ÉDDI YAMAMURA, a partir de 13 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe da Auditoria, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, o Contador HELDER BAPTISTA DA SILVA, a partir de 13 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe da Auditoria são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.

 

 

Art. 4º Atribuir ao o Contador HELDER BAPTISTA DA SILVA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 16.463,69 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), a ser oportunamente acrescida dos reajustes legais e normativos cabíveis.

 

 

Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2015.

 

 

 

Brasília, 12 de janeiro de 2015

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h58 de 8 de maio de 2019]

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