Dispensa o Administrador JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo do Quadro de Pessoal do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designado pela Portaria PRES nº 15, de 10 de abril de 2012, o Administrador JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ, a partir de 13 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2015.

 

 

 

Brasília, 12 de janeiro de 2015

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h03 de 8 de maio de 2019]

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