Dispensa o Arquiteto e Urbanismo GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do Quadro de Pessoal do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto  no Anexo  I da  Deliberação  Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de  8  de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de  2014,  a  que fora  designado  pela  Portaria PRES nº 76, de 31 de outubro de 2014, o Arquiteto e Urbanismo GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, a partir de 9 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 9 de janeiro de 2015

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h20 de 8 de maio de 2019]

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