Dispensa o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designado pela Portaria PRES nº 75, de 31 de outubro de 2014, o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA, a partir de 29 de dezembro de 2014 .
Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA, a partir do dia 30 de dezembro de 2014.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação são as previstas em normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 4º Atribuir ao Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 10.800,40 (dez mil oitocentos reais e quarenta centavos), a ser oportunamente acrescida dos reajustes legais e normativos cabíveis.
Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 29 de dezembro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h27 de 8 de maio de 2019]
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