Designa a Advogada IZABELLA GARCÊS VIANA MEIRA para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, a partir do dia 17 de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Advogada IZABELLA GARCÊS VIANA MEIRA.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.
Art. 3º Atribuir à Advogada IZABELLA GARCÊS VIANA MEIRA, conforme previsto no Anexo 1 da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 9.089,82 (nove mil e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 17 de novembro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h31 de 8 de maio de 2019]
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