Dispensa o Jornalista JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto  no Anexo  I da Deliberação  Plenária  nº 22, de 6 de setembro de 2013, com alteração dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a que fora designado pela Portaria PRES nº 54, de 10 de fevereiro de 2014, tendo em vista a nova denominação do espaço ocupacional, o Jornalista JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO.

 

 

Art. 2º Designar, a partir do dia 1º de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Jornalista JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Portaria PRES nº 54, de 10 de fevereiro de 2014, que não foram alteradas por esta Portaria.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2014.

 

 

 

Brasília, 31 de outubro de 2014

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h36 de 8 de maio de 2019]

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