Dispensa a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar, a partir de 1° de novembro de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor li, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, inciso VIII, alínea “b” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a que fora designada pela Portaria PRES nº 8, de 17 de janeiro de 2012, tendo em vista a extinção do espaço ocupacional, a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO.
Art. 2° Designar, a partir do dia 1° de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 4º Atribuir à Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 9.089,82 (nove mil e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2014
Brasília, 31 de outubro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h40 de 8 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil