Dispensa o Arquiteto e Urbanista GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor li, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, inciso VIII, alínea “b” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a que fora designado pela Portaria PRES nº 32, de 31 de dezembro de 2012, tendo em vista a extinção do espaço ocupacional, o Arquiteto e Urbanista GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA.
Art. 2º Designar, a partir do dia 1° de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, Arquiteto e Urbanista GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designa do.
Art. 4º Fixar a jornada de trabalho do Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares em 6 {seis) horas diárias e 30 {trinta) horas semanais.
Art. 5º Tendo em vista a jornada de trabalho reduzida na forma do art. 4º desta Portaria, atribuir ao Arquiteto e Urbanista GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração proporcional de R$ 11.612,68 {onze mil seiscentos e doze reais e sessenta e oito centavos), equivalente a 3/4 {três quartos) da remuneração total prevista para o mesmo emprego de livre provimento e demissão.
Art. 6º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2014.
Brasília, 31 de outubro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h43 de 8 de maio de 2019]
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