Dispensa o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2014, do exercício  do  Emprego  de  Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria  de Comunicação,  do Quadro  Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo  do  Brasil  (CAU/BR),  previsto  no  item  3, inciso IV, alínea “c” da Deliberação Plenária nº 1,  de 15  de  dezembro  de  2011, com·  a  redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a que  fora  designado  pela Portaria PRES nº 40, de 16 de abril de 2013, o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA.

 

 

Art. 2º Designar, a partir do dia 1° de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designa do.

 

 

Art. 4º Atribuir o Jornalista LEONARDO LAGES ECHEVERRIA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 15.483,58 (quinze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

 

Art. O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2014.

 

 

Brasília, 31 de outubro de 2014

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h46 de 8 de maio de 2019]

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