Dispensa o Administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Técnico, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com alteração dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a que fora designado pela Portaria PRES nº 16, de 10 de abril de 2012, tendo em vista a nova denominação do espaço ocupacional, o Administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR.
Art. 2º Designar, a partir do dia 1º de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 4º Fica assegurado ao Administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR a mesma remuneração que vinha recebendo na data desta designação, respeitados os termos do item 8.1 da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, na redação dada pela Deliberação Plenária nº 38, de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2014.
Brasília, 31 de outubro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h48 de 8 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil