Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Dispensa a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI FERNANDES do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Dispensar, a partir de 1° de novembro de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe de Órgãos Colegiados do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com alteração dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a que fora designada pela Portaria PRES nº 53, de 3 de fevereiro de 2014, tendo em vista a transformação do espaço ocupacional, a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI FERNANDES.

 

 

Art. 2° Designar, a partir do dia 1º de novembro de 2014, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Secretária Geral da Mesa, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI FERNANDES.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Secretaria Geral da Mesa são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga a designada.

 

 

Art. 4º Atribuir à Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI FERNANDES, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 1 8.645,05 (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos).

 

 

Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2014.

 

 

 

Brasília, 31 de outubro de 2014

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h51 de 8 de maio de 2019]

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content