Dispensa a Administradora CECY ROCHA CAVALCANTE do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Secretaria Geral, do Quadro Provisório de Pessoal do CA U/ BR.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de novembro de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Secretaria Geral, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a que fora designada pela Portaria PRES nº 5, de 2 de janeiro de 2012, tendo em vista a extinção do espaço ocupacional, a administradora CECY ROCHA CAVALCANTE.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 5 de novembro de 2014.
Brasília, 31 de outubro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h54 de 8 de maio de 2019]
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