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Dispensa e designa fiscal do Contrato nº 3/2012 e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a proposição do Gerente Geral do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, das atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 3/2012, firmado entre o CAU/BR e a empresa Implanta Informática Ltda., o Economista Éddi Yamamura.

 

 

Art. 2º Designar, a partir desta data, para exercer as atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 3/2012, firmado entre o CAU/BR e a empresa Implanta Informática Ltda., o Analista de Orçamento ZAQUEU CHAVES, CPF nº 719.515.801-25.

 

 

Art. 3º As atribuições da gestão e fiscalização do contrato são as previstas no respectivo instrumento.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 16 de setembro de 2014

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h00 de 8 de maio de 2019]

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