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Dispensa e designa fiscal do Contrato nº 2/2012 e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a proposição do Gerente Geral do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Dispensar, a partir desta data, das atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 2/2012, firmado entre o CAU/BR e a empresa Ata Contabilidade e Auditoria Ltda., o Economista Éddi Yamamura.

 

 

Art. 2° Designar, a partir desta data, para exercer as atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 2/2012, firmado entre o CAU/BR e a empresa Ata Contabilidade e Auditoria Ltda., o Contador GUILHERME FERNANDES AMARAL, CPF nº 027.886.061-33.

 

 

Art. 3° As atribuições da gestão e fiscalização do contrato são as previstas no respectivo instrumento.

 

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 16 de setembro de 2014

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h05 de 8 de maio de 2019]

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