Designa o Economista ÉDDI YAMAMURA para o exercício do emprego de livre provimento e demissão de Chefe da Controladoria, cumulativamente com o emprego que já exerce, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para o exercício das atividades de Chefe da Controladoria, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de  novembro  de  2013,  por  tempo  indeterminado  e  cumulativamente com as funções que já exerce nos termos da Portaria PRES nº 57, de 7 de março de 2014, o Economista ÉDDI YAMAMURA, a partir de 1° de julho de 2014.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 30 de junho de 2014

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h07 de 8 de maio de 2019]

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