Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 1 2.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n2 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pelo período de 30 de junho de 2014 a 30 de junho de 2015, os seguintes empregados:
I- RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Presidente;
II – ELANE COELHO LIM A, membro;
III – NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, membro.
Art. 2º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórias de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado WANDERSON DA SILVA SANTOS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de junho de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h19 de 8 de maio de 2019]
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