Dispensa o Contador JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVANO do exercício de emprego de livre provimento e demissão.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de junho de 2014, do exercício do emprego de livre provimento e demissão a que fora designado por meio da Portaria PRES nº 50, de 2 de janeiro de 2014, o Contador JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de junho de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h23 de 8 de maio de 2019]
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