Designa empregada para exercer a função de pregoeira, constitui equipe de apoio e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer a função de pregoeira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período compreendido entre 4 a 30 de junho de 2014, a empregada MARIA ISABEL LOPES BATISTA PASSOS.

 

 

Parágrafo Único. As atribuições da Pregoeira compreendem:

I – o credenciamento dos interessados;

II – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;

V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VI – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

VII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.

 

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes empregados para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR:

I – RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR;

 

II – MERICIANA VERÍSSIMO ALVES.

 

 

Art. 3º Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado MARCOS PEREIRA CAMILO.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 4 de junho de 2014

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h49 de 8 de maio de 2019]

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