Designa o Advogado Eduardo de Oliveira Paes para prestar assessoramento jurídico à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, em atendimento ao contido na Deliberação nº 2/2014, de 23 de maio de 2014, da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES, ocupante do Emprego 101 – Advogado do Quadro de Pessoal aprovado pela Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, para, representando a Assessoria Jurídica, prestar pessoalmente assessoramento jurídico à Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR.
Art. 2º As atividades de assessoria jurídica de que trata esta designação compreenderão:
I – emissão de parecer jurídico em processos de infração ético-disciplinares em tramitação na CED do CAU/BR, quando requisitado pelo coordenador ou pelo relator;
II – manifestação jurídica e emissão de parecer jurídico, este quando requisitado, sobre as questões em discussão na CED do CAU/BR, inclusive em matéria normativa;
III – participação das reuniões da CED do CAU/BR;
IV – outras atividades a critério do Coordenador da CED do CAU/BR.
Parágrafo único. Excluem-se das atividades de assessoramento jurídico de que trata este artigo aquelas que digam respeito a contratos, convênios e quaisquer ajustes onerosos, as quais serão prestadas pela Assessoria Jurídica nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º A participação do advogado designado nas reuniões da CED do CAU/BR ocorrerá:
I – em conformidade com a programação a ser fixada pelo Coordenador;
II – sempre que houver discussão e julgamento de processo ético-disciplinar.
§ 1º As participações do advogado designado nas reuniões da CED do CAU/ BR, que sejam realizadas fora do Distrito Federal, serão formalmente requisitadas pelo Coordenador da CED do CAU/BR ao Gerente Geral nos termos da Portaria Normativa nº 22, de 5 de maio de 2014.
§ 2° As despesas com as participações do advogado designado nas reuniões da CED do CAU/ BR, que sejam realizadas fora do Distrito Federal, correrão à conta do Plano de Ação da CED, Atividade ” Manter e Desenvolver as Atividades da CED”, Centro de Custos 1.01.02.003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 2 de junho de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h36 de 9 de maio de 2019]
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