Dispensa a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES do exercício e designa o Economista EDDI YAMAMURA, para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 7 de março de 2014, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES.
Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, o Economista, EDDI YAMAMURA, a partir de 7 de março de 2014.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete da Presidência são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Economista EDDI YAMAMURA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, e observado o disposto na Deliberação Plenária nº 28, de 23 de janeiro de 2014, a remuneração de R$ 15.483,58 (quinze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 7 de março de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h45 de 9 de maio de 2019]