Designa gestores e fiscais de contratos e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e o art. 159, incisos I e II, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, no âmbito do processo administrativo e contrato a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções de gestor, e fiscais:
Processo Administrativo SGI Nº | 00146.001433/2024-11 |
Contrato de Prestação de Serviços n° | 40/2024 |
Contratante | Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil |
Contratada | Deltalab Consultoria e Treinamentos Ltda |
Gestor do Contrato | Rodrigo Pereira da Silva |
Fiscal Técnico | Gabriel de Araújo Souza |
Fiscal Administrativa | Ana Carolina Alcântara Ayres |
Fiscal Requisitante | Fernanda Carvalho Lucas |
Art. 2° Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão de contratos de que trata esta portaria tem início com a vigência do contrato.
Art. 3° As pessoas designadas nesta portaria deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão de contratos nos termos da legislação vigente, em especial da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 30 de dezembro de 2024.
(assinada digitalmente)
PATRICIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
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