Designa Gestor do Convênio CAU/BR nº 02/2024, firmado com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia – IAB/BA e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 160 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando que o Plenário do CAU/BR, por meio da Deliberação Plenária DPOBR Nº 0150-10/2024, decidiu autorizar a realização de convênio de patrocínio para o evento: ARQUIMEMÓRIA 6 – Encontro internacional sobre preservação do patrimônio edificado, que ocorrerá no período de 5 a 8 de novembro de 2024, na cidade de Salvador/BA;

 

Considerando o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Federais nº 11.246/2022 e nº 11.531/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, como responsável pela gestão do Convênio CAU/BR nº 02/2024, que tem como objeto o apoio financeiro do CAU/BR, sob a forma de patrocínio, para a execução do evento ARQUIMEMÓRIA 6 – Encontro internacional sobre preservação do patrimônio edificado, a ser realizado em Salvador/BA, durante os dias 5 a 8 de novembro de 2024, o Arquiteto e Urbanista, Chefe de Gabinete da Presidência, Pedro Schultz Fonseca Baptista.

 

Art. 2º O Gestor designado deverá exercer as atribuições de fiscalização do convênio celebrado com o Instituto de Estudos do Desenvolvimento Sustentável – IEDS, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei n° 14.133/2021 e dos Decretos Federais nº 11.246/2022 e nº 11.531/2023, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 14 de outubro de 2024.

 

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h35 de 21 de outubro de 2024]

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