Altera a Portaria Presidencial n° 446, de 10 de maio de 2023 e designa a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informações no âmbito do CAU/BR.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o artigo 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no art. 5°, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, todos da Constituição da República;

 

Considerando a Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), bem como no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

 

Considerando a Portaria Normativa n° 116, de 10 de maio de 2023, que Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e dá outras providências;

 

Considerando a Portaria Presidencial n° 446, de 10 de maio de 2023, que designou responsável para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos termos dos artigos 4° e 31, II, da Resolução n° 228/2022, cumulativamente com as atividades de Ouvidora-Geral do CAU/BR;

 

Considerando a Portaria Presidencial nº 547, de 30 de setembro de 2024, que designa, para o exercício do mandato de Ouvidor-Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Arquiteto e Urbanista RICARDO MARTINS DA FONSECA 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria Presidencial n° 446, de 10 de maio de 2023, e designar o arquiteto e urbanista RICARDO MARTINS DA FONSECA para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos termos dos artigos 4° e 31, II, da Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, cumulativamente com o exercício do mandato de Ouvidor-Geral a que foi designado pela Portaria Presidencial n° 547, de 30 de setembro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos imediatos.

 

Brasília, 1º de outubro de 2024.

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h07 de 2 de outubro de 2024]

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