Designa, para o exercício do mandato de Ouvidor-Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Arquiteto e Urbanista RICARDO MARTINS DA FONSECA, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do
Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando as disposições do Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0125-12/2022, de 23 de junho de 2022;

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0151-07/2024, de 29 de agosto de 2024, que “Homologa a indicação do Arquiteto e Urbanista Ricardo Martins da Fonseca para Ouvidor-Geral do
CAU/BR”

 

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Arquiteto e Urbanista RICARDO MARTINS DA FONSECA para o exercício do mandato de Ouvidor-Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2027.

Art. 2° Atribuir ao Arquiteto e Urbanista RICARDO MARTINS DA FONSECA, conforme previsto na Deliberação Plenária n° 0010, de 5 de julho de 2012, na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096- 07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023, a remuneração mensal de R$ 24.788,10 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br

 

Brasília, 30 de setembro de 2024.

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18:52 de 30 de setembro de 2024]

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